ARTIGO 14 - Os integrantes das Câmaras de Representação, serão eleitos em Assembléia Geral Eleitoral, com a votação de sócios integrantes de cada círculo, especialmente convocados para essas eleições, na Capital e Interior do Estado, com mandato coincidente com a Diretoria Executiva, pela maioria dos votos de seus pares e, tomando posse, elegerão, de conformidade com o previsto neste Estatuto, uma das chapas existentes para a Diretoria Executiva da AMAI e uma para o Conselho Fiscal, (integradas, no mínimo, por um representante de cada círculo) dentre as que previamente se registrarem e se candidatarem (2 e 5).

Parágrafo Único – São inelegíveis para a Diretoria Executiva da AMAI os integrantes nomeados pelo Governo do Estado para os cargos de comandante geral, chefe do estado-maior e comandantes intermediários da Polícia Militar do Paraná, mesmo quando se encontrarem na condição de afastamento temporário. (6)

ARTIGO 15 - Sendo parte dos integrantes da AMAI oriundos de uma organização complexa, com condicionantes de convivência em círculos sociais por regulamentos militares, impõe-se que a representação de seus membros se faça de maneira homogênea e que se artificialize e se igualem numericamente os fatores de representação por círculo.

ARTIGO 16 - A representação das sociedades Civis oriundas de policiais-militares se fará igualmente através de câmaras constituídas em colegiado de cinco membros indicados pela diretoria de origem, respeitado uma por círculo e uma de caráter genérico, podendo participar da Assembléia Geral, emitindo opiniões, influenciando as Câmaras previstas no artigo 9º, conforme os círculos a que pertençam seus associados, sem, contudo, votar. (Observação os parágrafos deste artigo foram transferidos e adaptados para o anterior). (5)

ARTIGO 17 - A Assembléia Geral, prevista no artigo 9º, aprovará o Regulamento Geral, tratando de assuntos complementares, através de projeto que será apresentado pela Diretoria Executiva dentro de noventa dias.(5)

Parágrafo Único - A Diretoria Executiva incumbir-se-á de praticar todos os demais atos necessários à constituição da AMAI.