ARTIGO 2º - Constitui o patrimônio da AMAI, bens de toda a natureza e origem, que possua ou venha a possuir.

Parágrafo Único - São fontes de recursos para a manutenção da AMAI:

I - Receitas:

a) resultantes do pagamento das mensalidades dos associados;

b) obtidas com a venda de produtos da Farmácia do Miliciano;

c) de taxas, tarifas ou emolumentos eventualmente cobrados.

II - Contribuições, doações e subvenções de bens (em dinheiro ou espécie) oriundas de pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou privado, nacionais ou internacionais;

III - Recursos provenientes de acordos, contratos ou convênios firmados com outras instituições;

IV - Rendas:

a) resultantes de prestação de serviços;

b) diversas resultantes de aplicações financeiras e investimentos;

V - Outras oriundas de recursos legais previstas neste Estatuto, Regulamento Geral e normas internas. (5)