ARTIGO 1° - A Associação de Defesa dos Direitos dos Policiais-Militares Ativos, Inativos e Pensionistas AMAI, é uma sociedade civil de direito privado, entidade de classe de âmbito estadual, com personalidade jurídica diversa da de seus membros, sem fins lucrativos, com sede e foro cidade de Curitiba, Estado do Paraná, Av. Pres. Getúlio Vargas, 650, bairro Rebouças, CEP 80230-030, fone/Fax (41) 3224-1144, de duração ilimitada e tem por finalidade (1)

I - Representar e defender seus associados judicial e extra judicialmente na defesa de seus direitos, atuando como substituta processual dos mesmos, de acordo com a lei; (5)

II - Cadastrar, estudar, acompanhar, defender e controlar a aplicação dos direitos dos policiais-militares e seus pensionistas nas suas relações com o estado e a sociedade em geral;

III - Implementar ações de natureza jurídica, política e as demais de natureza legal quer forem necessárias a defesa dos direitos previstos nos incisos anteriores;

IV - Buscar a cooperação de todos os segmentos sociais no sentido do atingimento destes objetivos em bases éticas, jurídicas e políticas;

V - Promover e intensificar a união entre os associados e sua integração na sociedade;

VI - Prestar, dentro de suas possibilidades, auxílio e benefícios relativos à assistência jurídica para a defesa dos direitos dos associados nas suas relações com o estado, coletiva ou individualmente considerados, aprovados pela Diretoria com grau de recurso à Assembléia Representativa, constituída das Câmaras de Representação reunidas; (5)

VII - Prestar dentro das possibilidades, assistência e apoio à saúde e previdência dos associados, consistentes de planos e projetos auto sustentáveis; (3);

VIII - Desenvolver e divulgar entre seus membros uma doutrina de sentimento fraterno e de respeito mútuo, dentro de uma filosofia humanista, nas relações sociais e também nas que necessariamente dependam da hierarquia e disciplina, evitando-se a violação da dignidade, prestigiando-se a defesa dos direitos humanos para os associados e as pessoas em geral que integram a comunidade (5)

Parágrafo Único - Em conformidade com as disposições constitucionais, a associação a esta entidade é livre.